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Cálculo rescisão de contrato de trabalho [Calculadora]
Faz o cálculo rescisão de contrato de trabalho online grátis com ou sem FGTS e multa e permite imprimir o resumo e o detalhamento exato dos valores do acerto
Para calcular a rescisão trabalhista, preencha as informações na calculadora abaixo e clique e Calcular. Tendo dúvidas no preenchimento veja instruções detalhadas.
Além de calcular a rescisão abaixo, temos a calculadora de Juros compostos que simula quanto você receberá de juros investido determinado valor por determinado tempo. E a calculadora de Juros que simula parcelas(prestações), juros gerados e a real taxa de juros aplicada.
INFORME:
RESULTADO DO CÁLCULO DE RESCISÃO
Exemplo de Cálculo de Rescisão feito nessa Calculadora com todas as verbas rescisórias que tem direito e incluindo o saldo FGTS aproximado:
- Data de admissão: 7/5/2024 ;
- Data de demissão: 23/11/2024 ;
- Data final do contrato: // ;
- Motivo da rescisão: Demissão sem justa causa ;
- Salário base: R$ 7.000,00 ;
- Aviso prévio: indenizado ;
- Férias vencidas: não ;
Resumo e cálculo detalhado depois da publicidade...
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Total líquido rescisão sem FGTS:
R$ 20.979,78
Calcular seguro desemprego e após calcular horas extras que tem direito com a rescisão.
- Saldo FGTS com juros: R$ 4.739,47 ;
- Multa 40% FGTS: R$ 1.895,79 ;
- Total FGTS: R$ 6.635,25 ;
Total líquido rescisão com 100% FGTS:
R$ 27.615,03
Cálculo detalhado de cada item da rescisão depois da publicidade ...
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MEMÓRIA DE CÁLCULO
VENCIMENTOS
SALÁRIOS
- Saldo de salário: R$ 5.366,67 | (23/30);
- Desconto INSS sobre saldo de salário: R$ 570,15 ;
- Desconto IRRF sobre saldo de salário: R$ 423,05 ;
- Aviso prévio: R$ 7.000,00 ;
- Dias de aviso prévio: 30 dias conforme Lei aviso prévio 12.506 ;
- Data inicio do aviso prévio:Data final do aviso prévio: 23/12/2024 ;
- Desconto INSS sobre aviso prévio: R$ 798,82 ;
- Desconto IRRF sobre aviso prévio: R$ 0,00 ;
Total bruto salários: ( R$ 5.366,67 + R$ 7.000,00 ) = R$ 12.366,67
Total dos descontos sobre salários: ( R$ 570,15 + R$ 423,05 + R$ 798,82 + R$ 0,00 ) = R$ 1.792,01
Total líquido salários: R$ 10.574,66
CÁLCULO DÉCIMO TERCEIRO DETALHADO:
- 13º salário proporcional: R$ 4.083,33 | (7/12) ;
- Desconto INSS sobre 13º salário proporcional: R$ 390,48 ;
- Desconto IRRF sobre 13º salário proporcional: R$ 93,29 ;
- 13º salário indenizado: R$ 583,33 | (1/12);
- Desconto INSS sobre 13º salário indenizado: R$ 0,00 ;
- Desconto IRRF sobre 13º salário indenizado: R$ 0,00 ;
Total bruto 13º salário: ( R$ 4.083,33 + R$ 583,33 ) = R$ 4.666,67
Total dos descontos sobre o 13º salário: ( R$ 390,48 + R$ 93,29 + R$ 0,00 + R$ 0,00 ) = R$ 483,77
Total líquido 13º salário: R$ 4.182,90
CÁLCULO DE FÉRIAS DETALHADO:
- Férias vencidas: R$ 0,00 ;
- 1/3 sobre férias vencidas: R$ 0,00 ;
- Férias proporcionais: R$ 4.083,33 | (7/12);
- 1/3 sobre férias proporcionais: R$ 1.361,11 ;
- Férias indenizadas: R$ 583,33 | (1/12) ;
- 1/3 sobre férias indenizadas: 194,44 ;
Total férias: R$ 6.222,22
OUTROS VENCIMENTOS
- Indenização por quebra de contrato: R$ 0,00 ;
OUTROS DESCONTOS:
- Indenização por quebra de contrato: R$ 0,00 ;
- Aviso prévio: R$ 0,00 ;
Total bruto rescisão: ( R$ 12.366,67 + R$ 4.666,67 + R$ 6.222,22 ) = R$ 23.255,56
Total geral dos descontos: ( R$ 1.792,01 + R$ 483,77 + R$ 0,00 ) = R$ 2.275,78
Total líquido rescisão: R$ 20.979,78
Elaborado por calcule.net
FGTS
- Saldo FGTS acumulado + correção: R$ 3.376,80 ;
- Correção monetária : R$ 16,80 ;
- Quantidade de meses: 6 ;
- FGTS sobre saldo de salário: R$ 429,33 ;
- FGTS sobre aviso prévio: R$ 560,00 ;
- FGTS sobre 13º salário proporcional: R$ 373,33 ;
- Total saldo FGTS: R$ 4.739,47 ;
- Multa de 40% sobre saldo FGTS: R$ 1.895,79 ;
Total saldo FGTS: R$ 6.635,25
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O que é rescisão trabalhista ?
Rescisão trabalhista é o fim do contrato de trabalho do empregado com a empresa. Havendo a rescisão o RH da empresa faz vários cálculos com base na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ) e CF ( Constituição Federal ) para o empregado receber seus direitos.
Como calcular uma rescisão ?
Anote os dados da rescisão, pesquise na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ) e CF ( Constituição Federal ) as regras para calcular e em seguida calcule a rescisão. Exemplo, dados da rescisão: Salário = R$ 5.600,00 | Aviso Prévio: Trabalhado | Data de admissão: 04/06/2024 | Data de demissão: 25/11/2024 | Motivo da rescisão: Pedido de demissão | Férias vencidas: Não. Calculando a rescisão:
- Saldo de salário ( Dias trabalhados no mês ): ;
- Cinco mil e seiscentos reais dividido por 30 ( mês comercial ), vezes 25 (quantidade de dias trabalhados no mês) | (R$ 5.600,00 ÷ 30 ) X 25 = R$ 4.666,67 ;
- Cálculo décimo terceiro salário proporcional: ;
- Cinco mil e seiscentos reais dividido por 12 (um ano), vezes 6 (quantidade de meses trabalhados no ano) | (R$ 5.600,00 ÷ 12 ) X 6 = R$ 2.800,00 ;
- Cálculo de férias proporcionais:
- Cinco mil e seiscentos reais dividido por 12 (um ano), vezes 6 (quantidade de meses trabalhados no ano) | (R$ 5.600,00 ÷ 12 ) X 6 = R$ 2.800,00 ;
- Um terço (1/3) sobre férias proporcionais: ;
- Dois mil e oitocentos reais dividido por três | (R$ R$ 2.800,00 ÷ 3 ) = R$ 933,33 ;
- Total bruto rescisão = ( Saldo de salário(R$ 4.666,67) + Décimo terceiro proporcional(R$ 2.800,00) + férias proporcionais(R$ 2.800,00) + Um terço (1/3) sobre férias proporcionais(R$ 933,33) = R$ 11.200,00 ;
- Descontos = ( desconto INSS sobre saldo de salário(R$ 472,15) + desconto IRRF sobre saldo de salário(R$ 281,00) + desconto INSS sobre 13º salário proporcional(R$ 234,82) ) = R$ 987,97 ;
- Cálculo rescisão líquido = ( Total bruto de rescisão(R$ 11.200,00) - descontos(R$ 987,97) ) = R$ R$ 10.212,03 ;
Cálculo feito com base na Lei 4.090, artigo primeiro (art.1º), inciso primeiro (§ 1º), inciso segundo (§ 2º) e inciso terceiro ( § 3º) da CLT. Lei 1.535 artigo 146 parágrafo único e artigo 147 da CLT. Constituição Federal artigo sétimo, inciso dezessete ( art. 7º, inciso XVII). fonte: planalto.gov
Elementos do Cálculo de Rescisão:
1 - Saldo de salário
É o número de dias em que o funcionário trabalhou na empresa no mês da rescisão.
2 - Décimo terceiro salário
Conhecido também como gratificação de Natal; o pagamento se iniciou com alguns empresários resolveram pagar um salário a mais no final do ano para os trabalhadores que prestaram um bom trabalho. O pagamento do Décimo terceiro salário passou a ser obrigatório para todo funcionário que trabalha com carteira assinada. Lei número 4.090. fonte: planalto.gov
3 - Aviso prévio
Quando uma das partes(funcionário/empresa) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do Aviso prévio.
Aviso prévio indenizado, quando a empresa determina o desligamento do funcionário e efetua o pagamento da parcela relativa ao período e também considera-se indenizado quando o funcionário se desliga e a empresa efetua o desconto do valor na rescisão.
Aviso prévio trabalhado, o funcionário deverá exercer suas funções dentro da empresa até a data limite do término do aviso, caso não cumpra esse período de trabalho, terá que pagar uma indenização para a empresa ou não receberá pelo último mês de serviço.
Aviso prévio proporcional, conforme a nova Lei do Aviso prévio (Lei nº 12.506/11), em caso de demissão sem justa causa, o Aviso prévio deverá ser proporcional aos anos de serviço. Se uma pessoa trabalhou por até 1 ano numa empresa, o Aviso prévio continua sendo de 30 dias. Porém, para cada ano a mais de serviço serão acrescidos 3 dias de Aviso prévio. o período máximo não deverá ultrapassar os 90 dias. fonte: planalto.gov
4 - Férias
Período de descanso a que têm direito o funcionário, após um ano(12 meses) de exercício de atividades, período este chamado aquisitivo. O sistema faz o Cálculo de Férias vencidas e o Cálculo de Férias proporcionais se houver.
5 - Descontos
INSS
INSS Instituto Nacional de Seguro Social, é um órgão da Previdência Social, responsável por receber as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social e pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e outros benefícios previstos em lei.
Todo funcionário registrado tem o desconto do INSS retido na fonte(na própria empresa que trabalha), a porcentagem de desconto muda conforme a faixa salarial. O Cálculo INSS sobre os salários, (vencimentos) precisa ser de acordo com a Tabela INSS vigente(atual). Calcule o INSS antes do IRRF
IRRF
IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte
Todo funcionário registrado tem o desconto do Imposto de Renda IRRF retido na fonte(na própria empresa que trabalha), a porcentagem de desconto muda conforme a faixa salarial. O Cálculo IRRF sobre os salários, (vencimentos) precisa ser feito de acordo com a Tabela IRRF vigente(atual).
6 - FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Mensalmente a empresa deposita 8% sobre o salário do funcionário numa conta aberta na Caixa Econômica Federal, essa porcentagem não é descontada do trabalhador. Se você marcar a caixa de seleção Saldo FGTS o sistema calcula o Saldo FGTS aproximado com juros e correção.
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Quais os tipos de rescisão que posso calcular utilizando essa calculadora ?
Os tipos de rescisão que você pode calcular utilizando essa calculadora são:
- Demissão por justa causa
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Pedido de demissão
- Término de contrato de experiência
- Quebra de contrato de experiência pelo empregador
- Quebra de contrato de experiência pelo empregado
- Rescisão por aposentadoria
- Rescisão por falecimento
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O que é rescisão indireta ?
Rescisão indireta é considerada quando a empresa comete falta grave em relação ao seu funcionário. A empresa não demite o empregado e torna impossível a continuação de prestação de serviço do seu funcionário.
DECRETO-LEI Nº 5.452
Rescisão indireta Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
- a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- c) correr perigo manifesto de mal considerável;
- d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
- § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
- § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
- § 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.(Incluído pela Lei nº 4.825)
- Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
fonte: planalto.gov.br
Como utilizar a Calculadora de Rescisao ?
Cálculo rescisão de contrato de trabalho [Calculadora] | Calcule.net
Veja as instruções para utilizar a Calculadora de Rescisão:
1 - Preencha os campos de admissão à último salário
Insira a data de admissão e demissão, selecione o motivo da rescisão e insira o último salário.
2 - Selecione de Aviso prévio à FGTS(Opcional)
Selecione como foi seu aviso prévio, se tinha férias vencidas, se quer que inclua o FGTS aproximado e clique em Calcular
3 - Veja o resumo do cálculo
Na primeira tabela você visualiza o resumo do cálculo.
4 - Veja o detalhado de salários
Na memória de cálculo, segunda tabela, você visualiza o detalhado de salários.
5 - Veja o restante do detalhamento
Na sequência você visualiza no mesmo formato do detalhado de salários as tabelas: 13º salário, férias, outros vencimentos, outros descontos e FGTS aproximado.
Observação: No Termo de Rescisão ou na Carteira Profissional você encontra a maior parte das informações.
Preenchimento concluído; clique em calcular; se houver erros será informado para correção; se não houver; o Cálculo Rescisão é feito de imediato. Caso precise alterar todas as informações por algum motivo, você pode clicar em limpar para limpar todos os campos da Calculadora.
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Vídeo Calculadora de Rescisão
Vídeo de demonstração Calculadora de Rescisão.
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Perguntas Frequentes
A Calculadora Rescisão tem custo?
Não há custo, a Calculadora de Rescisão é gratuita.
Consigo calcular a rescisão online ou preciso instalar a calculadora?
Não é necessário instalar a calculadora, o Cálculo Rescisão é feito online de forma rápida e fácil.
É possível imprimir o Cálculo de Rescisão?
Sim, é possível imprimir o Cálculo de Rescisão.
O cálculo exato rescisão é conferido por um profissional habilitado no seu Sindicato; utilize esse cálculo somente de forma didática.
Essa Calculadora faz parte da sessão de Cálculos Trabalhistas do Calcule.
CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho
É a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT. abaixo a transcrição do art. 1º da CLT. Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. O termo celetista, derivado da sigla CLT, costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho. O seu oposto é o profissional que trabalha como pessoa jurídica (PJ), ou profissional autônomo, ou ainda como servidor público estatutário