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Cálculos Trabalhistas, Rescisão, FGTS, Férias, Seguro Desemprego, Décimo Terceiro, Salário Líquido, IRRF, INSS, Hora Extra
Cálculos Trabalhistas-Entenda como fazer o Cálculo Trabalhista e faça online o Cálculo de Rescisão, FGTS, Férias, Seguro Desemprego, Décimo Terceiro, Salário Líquido, IRRF, INSS e Hora Extra
Abaixo os Cálculos Trabalhistas disponíveis para utilização em ordem alfabética. Entenda o que é Cálculo Trabalhista
TRABALHISTA
Cálculo Trabalhista
O Cálculo Trabalhista é feito na rescisão de contrato de trabalho. Com base na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ) o profissional calcula os direitos que trabalhador tem à receber.
Tendo conhecimento das leis do trabalho, qualquer pessoa pode fazer o cálculo de rescisão trabalhista para ter uma ideia de quanto vai receber, porém, precisando saber o cálculo exato é necessário contratar um Advogado Trabalhista ou profissional habilitado. Alguns Sindicatos fornecem Advogados gratuitos.
Cálculos Trabalhistas
Cálculos Trabalhistas
Abaixo explicação dos Cálculos Trabalhistas efetuados no calcule elaborados de acordo com a CLT:
Férias: No cálculo de férias o profissional se basea no artigo 130 que diz: ( Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias); e também aos novos artigos que surgiram com a reforma trabalhista. O artigo de férias também fala sobre a proporção à receber no caso de faltas.
Décimo Terceiro: Conhecido como gratificação de Natal; O pagamento Passou a ser obrigatório para todo funcionário que trabalha com carteira assinada. Lei nº 4.090 da CLT.
Muitos trabalhadores não sabem, mas na ocasião das férias o trabalhador pode pedir a antecipação da primeira parcela do Décimo Terceiro. O cálculo décimo terceiro é feito conforme aos meses trabalhados.
FGTS: A empresa deposita mensalmente 8% sobre o salário do empregado numa conta aberta na Caixa Econômica Federal, esse percentual não é descontado do trabalhador é obrigação do empregador. O cálculo FGTS é salários vezes 8% e o saldo FGTS é corrigido pela caixa a uma taxa de 3% ao ano (cerca de 0,25% ao mês) instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Fonte: Planalto.gov
Salário Líquido: Para fazer o cálculo salário líquido você soma todos os vencimentos (valores à receber) e subtrai os descontos.
Seguro Desemprego: é a renda temporária concedida pelo poder público ao trabalhador desempregado. Todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito à receber. O cálculo seguro desemprego é feito de acordo com a tabela seguro desemprego vigente ( Atual ) e atualizada pelo Ministério da Economia e Trabalho. Lei criada em 7.889 de 1990, alterada pela lei 8.900 de 1994 e medida provisória 665 de 16 de junho de 2015. O valor da parcela à receber não pode ser inferior a um salário mínimo Fonte: Planalto.gov
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Descontos nos Cálculos Trabalhistas
Dependendo da verba à receber há descontos oficiais retidos na fonte:
INSS: É um órgão da Previdência Social responsável por receber as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social. O cálculo INSS é feito respeitando as faixas salariais de desconto de acordo com a tabela INSS atual publicada pelo órgão.
Imposto de Renda IRRF: A empresa desconta mensalmente o IRRF do salário do empregado e envia ao Governo. O cálculo IRRF leva em consideração a faixa salarial e a tabela IRRF atual. Dependendo da faixa salarial não há o desconto. Lei 13.149/2015 Fonte: Planalto.gov
CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho
É a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT. abaixo a transcrição do art. 1º da CLT. Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. O termo celetista, derivado da sigla CLT, costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho. O seu oposto é o profissional que trabalha como pessoa jurídica (PJ), ou profissional autônomo, ou ainda como servidor público estatutário