Publicidade
Calculadora Redução Salarial - Suspensão de Contrato, Redução na Jornada de trabalho
Compartilhe com seus amigos
Calcula o valor do benefício à receber por redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho CLT com base no Seguro Desemprego
Publicidade
Se você já conhece a Calculadora Redução Salarial, preencha as informações no formulário abaixo e clique em Calcular. Se não conhece, veja as instruções antes de utilizar a Calculadora.
Última notícia:
MP 936: Décimo terceiro salário ( 13º ) deve ser integral nos acordos de redução de salário, conforme definição do governo
Publicidade
18/11/2020 - Governo reforçou, de que o pagamento do Décimo terceiro salário ( 13º ) e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário deve ser integral.
No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.
fonte: https://extra.globo.com/economia/mp-936-governo-define-que-13-deve-ser-integral-nos-acordos-de-reducao-de-salario-24752306.html
Calculadora Redução Salarial

Calculadora Redução Salarial
Com base na MP-936 essa Calculadora Redução Salarial foi criada. Ela calcula o benefício de empregados formais e domésticos com análises. O cálculo é feito de acordo com a parcela do Seguro Desemprego que o empregado teria direito a receber sem exigência de tempo.
Você também pode utilizar nossa Calculadora Rescisão caso a proposta não seja Redução de Salário.
MP936 foi convertida para lei 14.020/2020 e prorrogada até o final do ano através do Decreto Lei 10.470/2020
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10470.htm
fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/09/30/governo-admite-prorrogar-mais-uma-vez-programa-que-permite-reducao-de-jornada-e-salario.ghtml
Essa Calculadora Redução Salarial faz o cálculo de redução de salário e também quatro análises da redução:
- Salário bruto mais valor do benefício;
- Diferença do salário bruto que recebia antes com redução salarial bruta após negociação;
- Salário bruto mais benefício, menos descontos oficiais da redução salarial.(sobre o benefício não há descontos);
- Diferença do salário líquido que recebia antes com salário líquido após negociação
Instruções para utilizar a Calculadora Redução Salarial
Para calcular o valor do benefício à receber basta selecionar na Calculadora de Redução Salarial:
- Empregado Formal ou Empregada Doméstica;
- Tipo de redução na jornada de trabalho: 25%; 50%; 70% ou suspensão do contrato de trabalho;
- Preencher o salário bruto ( Salário sem os descontos ) e;
- Clicar em Calcular
Se você precisa calcular férias pois está negociando com a empresa se é melhor tirar férias, reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato, ao calcular férias em nosso simulador, veja também as alterações temporárias nas férias individuais e férias coletivas.
Exigências para obter o benefício
Requisitos para obtenção do benefício com base na lei do Seguro Desemprego
§ 1º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do:
- I - cumprimento de qualquer período aquisitivo;
- II - tempo de vínculo empregatício; e
- III - número de salários recebidos.
§ 5º O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do Seguro Desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no momento de eventual dispensa.
Fonte: Planalto.gov
Redução de Salário - LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020.
Suspensão temporária do contrato de trabalho CLT
O empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.
§ 1º A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
§ 2º Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:
I - fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e
II - ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.
Fonte: Planalto.gov
Redução de Salário - LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020.
Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário
O empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos:
- I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;
- II - pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos; e
- III - redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais:
- a) vinte e cinco por cento;
- b) cinquenta por cento; ou
- c) setenta por cento.
Fonte: Planalto.gov
Redução de Salário - LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020.
Como calcular o valor do benefício por redução de salário ou suspensão de contrato
Art. 6º O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do Seguro Desemprego a que o empregado teria direito:
Publicidade
- I - na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução; e
- II - na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal:
Seguro Desemprego de 25%, 50%, 70% ou 100%
O valor do benefício emergencial pode chegar a 100% da parcela do Seguro Desemprego que teria direito:
- Redução da Jornada de trabalho em 25% - Recebe 25% da parcela do Seguro Desemprego
- Redução da Jornada de trabalho em 50% - Recebe 50% da parcela do Seguro Desemprego
- Redução da Jornada de trabalho em 70% - Recebe 70% da parcela do Seguro Desemprego
- Suspensão do contrato de trabalho - Recebe 100% da parcela do Seguro Desemprego
Fonte: Planalto.gov
Redução de Salário - LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020.
Essa Calculadora faz parte da sessão de Cálculos Trabalhistas do Calcule.
Utilize essa calculadora para uso didático; apenas para ter uma ideia de quanto irá receber de benefício, o cálculo oficial será feito pelo Ministério da Economia e Trabalho.
Publicidade
Siga-nos nas redes sociais, comente, dê sugestões.