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Cálculo de férias [Calculadora]
Faz o cálculo de férias online grátis com detalhamento exato dos valores a receber e gera recibo para impressão
Para calcular suas férias preencha as informações na Calculadora de Férias abaixo e clique em Calcular.
O cálculo de férias feito por essa calculadora calcula as férias com base na CLT. Conhecendo os campos da ferramenta calcular as férias se torna uma tarefa fácil: Valor do salário bruto: é o salário sem os descontos; Valor médio de horas extras no ano: é um campo opcional, preencha a média de horas extras caso tenha feito; Dependentes: utilizamos essa informação para calcular o imposto de renda e deduzir; Dias de férias: é a quantidade de dias que vai ficar de férias; Abono pecuniário ( conhecido também como vender férias ): tendo direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias, selecione sim ou não; Adiantar 1ª parcela 13º: Se optou por adiantar a primeira parcela por ocasião das férias, selecione sim para calcular o décimo terceiro.
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Resultado do cálculo de férias
Descrição | Informação |
---|---|
Salário bruto: | R$ 0,00 |
Valor médio horas extras: | R$ 0,00 |
Dependentes:(deduções): | |
Dias de férias: | dias |
Abono Pecuniário(vender 1/3): | |
Adiantar 1ª parcela 13º: |
Líquido de férias, cálculo detalhado e recibo preenchido depois da publicidade.
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Descrição | Valor |
---|---|
Líquido de férias: | R$ 0,00 |
Utilize também a calculadora de décimo terceiro
Descrição | Valores |
---|---|
Valor férias: | R$ 0,00 |
1/3 férias: | R$ 0,00 |
Abono pecuniário: | R$ 0,00 |
1/3 abono pecuniário: | R$ 0,00 |
Adiantamento 13º: | R$ 0,00 |
Total de verbas: | R$ 0,00 |
Descrição | Valores |
---|---|
Desconto INSS: | R$ 0,00 |
Desconto IRRF: Dependentes..(Qtd)...:R$ 0,00 (O valor da dedução mensal é R$ 0,00 por dependente) |
R$ 0,00 |
Total de descontos: | R$ 0,00 |
-----------------------------------------------------------------
Recibo de Férias
Recebi de ________________________________________________________
a importância de R$ 0,00 referente ao pagamento das minhas férias do mês de..................... de........., a saber:
Férias: R$ 0,00
Desconto INSS: R$ 0,00
Imposto de Renda: R$ 0,00
Líquido de férias: R$ 0,00
Local e data: __________________, ___ de ________________ de_________
_____________________________
Nome do empregado
_____________________________
Assinatura
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Como calcular férias
Calcular férias é fácil, basicamente você soma ao seu salário bruto mais 1/3 ( um terço )( Art. 611-B XII da CLT ) e após faz os descontos. Exemplo de cálculo de férias com um salário de R$ 3.600,00 e tirando 30 dias de férias:
- 30 dias de férias = R$ 3.600,00
- 1/3 de férias = R$ 3.600,00 ÷ 3 = R$ 1.200,00
- Total bruto = R$ 3.600,00 + R$ 1.200,00 = R$ 4.800,00
- Descontos: INSS = R$ 490,82 | IRRF = R$ 317,84
- Total líquido à receber = ( R$ 4.800,00 - R$ 490,82 - R$ 317,84 ) = R$ 3.991,35
A porcentagem de desconto muda conforme faixa salarial.
Exemplo de como calcular férias com um salário de R$ 2.400,00 , tirando 30 dias de férias e adiantando a 1ª parcela do 13º com descontos oficiais:
- 30 dias de férias = R$ 2.400,00
- 1/3 de férias = R$ 2.400,00 ÷ 3 = R$ 800,00
- Cálculo décimo terceiro = 2.400,00 ÷ 2 = R$ 1.200,00
- Total bruto = R$ 2.400,00 + R$ 800,00 + R$ 1.200,00 = R$ 4.400,00
- Descontos: INSS = R$ 282,82 | IRRF = R$ 67,18
- Total líquido à receber = (R$ 4.400,00 - R$ 282,82 - R$ 67,18) = R$ 4.050,00
A porcentagem de desconto muda conforme faixa salarial.
Exemplo de como calcular férias com um salário de R$ 1.900,00 ( Mil e novecentos reais), tirando 20 dias de férias, adiantando a 1ª parcela do décimo terceiro salário ( 13º ) e vendendo 10 dias com descontos:
- 20 dias de férias = (R$ 1.900,00 ÷ 30) x 20 = R$ 1.266,67
- 1/3 de férias = ( R$ 1.266,67 ÷ 3 ) = R$ 422,22
- Cálculo décimo terceiro = ( 1.900,00 ÷ 2 ) = R$ 950,00
- Abono pecuniário(venda de férias | vender 10 dias ) = (R$ 1.900,00 ÷ 30) x 10 = R$ 633,33
- 1/3 abono pecuniário: ( R$ 633,33 ÷ 3 ) = R$ 211,11
- Total bruto = ( R$ 1.266,67 + R$ 422,22 + R$ 950,00 + R$ 633,33 + 211,11 ) = R$ 3.483,33
- Descontos: INSS = R$ 130,82 | IRRF = Isento
- Total líquido à receber = ( R$ 3.483,33 - R$ 130,82) = R$ 3.352,51
A porcentagem de desconto muda conforme faixa salarial.
Férias proporcionais, como calcular?
No cálculo de férias proporcionais você divide o salário bruto por doze (um ano) ; multiplica pela quantidade de meses trabalhados e soma-se com mais um terço. Exemplo: Salário bruto = R$ 3.600,00 | Meses trabalhados = 7 :
- ( R$ 3.600,00 ÷ 12 (um ano) ) = R$ 300,00
- ( R$ 300 X 7(meses) ) = R$ 2.100,00
- 1/3 de R$ 2.100,00 = R$ 700,00
- Férias proporcionais = R$ 2.100,00 + R$ 700,00 = R$ 2.800,00
As pessoas também utilizam nossa calculadora décimo terceiro
Férias proporcionais quando ocorrem?
Férias proporcionais ocorrem quando o trabalhador solicita o gozo antes de 12(doze) meses trabalhados; no pedido de demissão; na demissão sem justa causa; no fim do contrato de trabalho por tempo determinado; no fim do contrato de experiência seguida de demissão e nas férias coletivas.
Férias, o que é e quem tem direito?
Férias denomina-se período de descanso. Tem direito a férias remuneradas todo funcionário que trabalhe com registro em carteira após cada período de 12 (doze) meses. fonte: planalto.gov - Artigo 130 da CLT, Decreto Lei nº 5.452
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Férias após a reforma trabalhista, como fica?
Veja o que mudou após a Reforma Trabalhista em relação as férias
Férias parceladas ou férias fracionadas
O trabalhador poderá usufruir de suas férias em até três vezes ao ano:
Havendo concordância do funcionário (empregado) / empresa (empregador), as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Artigo 134 - § 1o, Redação dada pela Lei nº 13.467 - Fonte: Planalto.gov)
Dividir o período de férias em três vezes ao ano é apenas uma alternativa e acordado entre funcionário/empresa mas o funcionário poderá usufruir de 30 dias de férias normalmente caso queira.
Com a flexibilização e em comum acordo funcionário/empresa é possível o trabalhador se planejar para uma viagem com os filhos nas férias escolares de poucos dias e depois pegar mais dois períodos de férias.
Férias trabalhadores meio período após a reforma trabalhista
Os trabalhadores de meio período agora podem tirar 30 dias de férias, com a lei antiga tinham um período de férias menor que o trabalhador de período integral.(Artigo 58-A, § 7º da CLT)
Artigo 58-A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais,
sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais,
com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
§ 7o As férias do regime de tempo parcial são
regidas pelo disposto no artigo 130 desta Consolidação.(NR) - Fonte: Planalto.gov
Artigo 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
- I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
- II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
- § 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
- § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Fonte: Planalto.gov
Férias com contrato de trabalho a menos de 12 meses
Quem tem contrato de trabalho a menos de 12 meses, pode tirar férias também, nesse caso, o período será proporcional ao tempo de trabalho; (Artigo 140 da CLT - Fonte: Planalto.gov)
Férias - Abono Pecuniário
O Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, conhecido também como vender férias, venda de férias.
É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhísta.
Conversão em Abono Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias.(Artigo 143 da CLT e Artigo 144 da CLT - Fonte: Planalto.gov)
Prazo de requerimento
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.(Artigo 143 § 1º - Fonte: Planalto.gov)
Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido.
Férias Coletivas
No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.(Artigo 143 § 2º - Fonte: Planalto.gov)
Prazo de requerimento
O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período das férias. (Artigo 145 - Fonte: Planalto.gov)
Adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário por ocasião das férias
Veja o que diz o artigo da CLT que trata do adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário por ocasião das férias:
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano. (LEI 4.749 § 2º - Fonte: Planalto.gov)
Encargos sociais
Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para o cálculo IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte.
Bases: Constituição Federal artigo 7º, inciso XVII - CLT, artigos 129 a 145
Férias em dobro
A empresa( empregador ) que não conceder férias ao funcionário( empregado ) ou que fizer fora do período aquisitivo é obrigado a pagar o valor das férias em dobro, é o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigos 134 e 137.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
fonte: planalto.gov
Portanto a empresa(empregador) precisa ficar atenta aos prazos estabelecidos pela CLT e não ter que calcular férias vencidas em dobro.
Sobre a criação do direito de férias
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil.
Nela foi estabelecida a Carteira de Trabalho, o salário mínimo, jornada diária máxima de 8 horas, direito a férias remuneradas anuais, descanso semanal e direito à previdência social; pausa para alimentação; regulamentação do trabalho do menor e da mulher; fiscalização contra acidentes, o adicional de insalubridade, a proibição de discriminar no emprego mulheres casadas e grávidas, a licença maternidade e a estabilidade no emprego depois de 10 anos. fonte: planalto.gov
Como utilizar a Calculadora de Férias
Cálculo de Férias
Veja as instruções para fazer o Cálculo de Férias utilizando essa Calculadora
1 - Digite salário bruto. Campos hora extra e dependentes são opcionais
Insira o salário bruto, os descontos INSS e IRRF são calculados automaticamente. Campos hora extra e dependentes são opcionais
2 - Informe os dias de férias
Selecione a quantidade de dias de férias
3 - Informe venda de parte das férias e adiantamento do 13º
Selecione sim ou não para vender 1/3 das férias e adiantar a 1ª parcela do 13º
4 - Clique em calcular para obter o resultado
Campos preenchidos, clique em Calcular para obter o resultado
5 - Veja o resultado com o líquido de férias
Na primeira tabela você visualiza o valor líquido de férias
6 - Veja a memória de cálculo
Na segunda tabela você visualiza a memória de cálculo
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Vídeo Calculadora de Férias
Vídeo de demonstração Calculadora de Férias.
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Utilize para calcular férias normais, férias coletivas, férias proporcionais, férias fracionadas, férias parceladas.
O cálculo exato férias é feito por um profissional habilidado e pelo RH da empresa, utilize esse simulador de férias apenas como uso didático.
Essa Calculadora faz parte da sessão de Cálculos Trabalhistas do Calcule.