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Calculadora de horas extras
Essa calculadora de horas extras faz o cálculo online grátis das horas extras com minutos, DSR exato, adicional noturno, horas trabalhadas, horas negativas e permite imprimir a folha de ponto
A ferramenta calcula as horas extras de duas maneiras: Calcular HE com folha de ponto e Calcular HE sem folha de ponto:
Calcular HE com folha de ponto
Nessa opção você inseri facilmente sua escala de trabalho, digita o período desejado; é gerada uma folha de ponto; você altera os horários de saída dos respectivos dias que fez hora extra e no resultado final terá: Cálculo horas extras diurnas, noturnas, 100%(domingos, feriados e folgas), todas com o acréscimo do DSR e mais: Valores por hora, contagem de dias úteis para o cálculo do DSR sobre as horas extras, salário líquido com horas extras, folha de ponto com horas extras e todas as marcações para copiar ou imprimir.
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Calcular HE sem folha de ponto
Nessa opção você inseri o salário bruto, carga horária mensal, horas extras que fez no período diurno, noturno, domingos, feriados e folgas. No resultado final terá: valores por hora, total de horas extras diurnas, noturnas e 100%(domingos, feriados e folgas) e a soma do salário bruto com as horas extras.
Calcular horas extras apurando pela folha de ponto
1 - Informe o nome do cálculo, mês que deseja calcular o valor das horas extras e o salário bruto:
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É o salário sem os descontos |
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2 - Escala de trabalho
Insira a escala de trabalho normal de segunda à domingo, sem alterações e clique em salvar. O dia de folga, por exemplo domingo, zere todos os horários ( 00:00 ).
A escala de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais e 220 horas mensais. Veja as horas de escala de trabalho mais utilizadas.
- ( 44 horas semanais ) X 5 = 220 mensais;
- ( 40 horas semanais ) X 5 = 200 mensais;
- ( 36 horas semanais ) X 5 = 180 mensais;
- ( 30 horas semanais ) X 5 = 150 mensais;
Se vai inserir uma escala de jornada de trabalho mista ( entra em um dia e sai no outro dia ), você pode querer calcular o horário de saída de jornada de trabalho mista ou noturna.
Dicas:
- Insira os horários apenas na primeira linha da tabela e automaticamente serão replicados para todos os dias que estiverem marcados com ☑
- Digite as horas no formato hh:mm (horas:minutos). Os minutos precisam ser abaixo de 60.
- Caso não consiga visualizar todo conteúdo, clique na barra preta horizontal ▰ superior ou inferior, e mova o conteúdo para a direita ou para a esquerda. Dependendo do dispositivo utilizado é possível clicar no cabeçalho da tabela ou no próprio conteúdo e mover.
Enviar críticas, sugestões, elogios
Dia da semana |
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Repetir horário |
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Escala de trabalho
Resultado do cálculo das horas calculadas com o intervalo intrajornada:
- Total mensal: 220:00 hh:mm;
- Total semanal: 44:00 hh:mm;
- Segundas: 08:00 hh:mm;
- Terças: 08:00 hh:mm;
- Quartas: 08:00 hh:mm;
- Quintas: 08:00 hh:mm;
- Sextas: 08:00 hh:mm;
- Sábados: 04:00 hh:mm;
- Domingos: 00:00 hh:mm;
3 - Adicional de hora extra
%
O padrão é 50%, mas pode ser maior conforme acordo coletivo de cada categoria.
50% é o percentual mínimo de acréscimo a ser pago em cima da hora de trabalho normal como hora extra conforme o artigo 59 § 1o da CLT. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. fonte: planalto.gov.br.
4- Adicional noturno
%
O padrão é 20%, mas pode ser maior conforme acordo coletivo de cada categoria.
De acordo com o artigo 73 da CLT, o percentual mínimo a ser pago como adicional noturno é de 20% e; o horário compreendido como noturno é das 22:00h às 05:00h. Veja o que o artigo 73 diz na íntegra: Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. fonte: planalto.gov.br.
5 - Folha de ponto para lançamentos
Conforme o período e escala inserida, a ferramenta gerou a folha de ponto para lançamentos abaixo e fez as principais marcações: Dia de Trabalho, Folga e Feriado Nacional dos últimos 3 anos e até 2024.
O que você precisa fazer para concluir o cálculo de hora extra:
- Confira se todos os lançamentos estão corretos;
- Altere o horário de saída dos dias que fez hora extra;
- Verifique as marcações: Como dito anteriormente, a ferramenta fez as principais marcações: Dia de Trabalho, Folga e Feriado Nacional. É necessário que você marque os Feriados Estaduais e Municipais se houver. Essa marcação é importante para que o cálculo da hora extra seja feita corretamente com o DSR;
- Clique em Calcular hora extra
Instruções finais:
- Por padrão, quando há Feriado Nacional a calculadora marca o Feriado e zera (00:00) todos os horários, indicando que você não trabalhou nesse dia. Se você trabalhou no Feriado, deixe marcado e insira a escala de trabalho desse dia para que seja calculada a hora extra 100%;
- O mesmo precisa ser feito para os dias de Folga, Feriados Estaduais e Municipais: ;
- Se trabalhou na Folga, deixe marcado como Folga e insira a escala de trabalho; se não trabalhou, deixe marcado como Folga e zere os horários(00:00);
- Se trabalhou no Feriado Estadual, deixe marcado como Feriado Estadual e insira a escala de trabalho; se não trabalhou, deixe marcado como Feriado Estadual e zere os horários(00:00);
- Se trabalhou no Feriado Municipal, deixe marcado como Feriado Municipal e insira a escala de trabalho; se não trabalhou, deixe marcado como Feriado Municipal e zere os horários(00:00);
Dica:
Posicione a folha de ponto lançamentos no topo do seu dispositivo de forma que você consiga ver a primeira barra preta horizontal. Em seguida, clique nas barras pretas verticais ou horizontais para mover o conteúdo para cima, para baixo, para a esquerda ou para a direita. Dependendo do dispositivo utilizado você pode clicar diretamente no conteúdo e mover. Enviar críticas, sugestões, elogios
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Data |
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Marcar como _______________ |
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Folha de ponto, lançamentos
Ordem em que as informações são atualizadas:
- Dados do cálculo;
- Valores por hora;
- Contagem de dias úteis para o cálculo do DSR sobre as horas extras;
- Horas extras totais;
- Salário líquido com horas extras;
- Folha de ponto com horas extras e todas as marcações para copiar ou imprimir;
Resultado do cálculo de horas extras
1 - Dados do cálculo
- Nome: ---
- Período calculado: De -- à --
- Salário bruto: R$ 0,00
- Carga horária mensal: 00:00
- Adicional de hora extra: 0%
- Adicional noturno: 0%
2 - Valores por hora
Valores por hora | Reais |
---|---|
Valor do salário por hora | R$ 0,00 |
Valor da hora extra diurna | R$ 0,00 |
Valor da hora extra noturna | R$ 0,00 |
Valor da hora extra domingos e feriados - 100% | R$ 0,00 |
3 - Contagem de dias úteis para o cálculo do DSR sobre as horas extras
Contagem para o DSR | Quantidade |
---|---|
Domingos | 0 |
Feriados Nacionais | 0 |
Feriados Estaduais | 0 |
Feriados Municipais | 0 |
Dias corridos | 0 |
Dias úteis | 0 |
4 - Horas extras totais
O DSR sobre as horas extras só é calculado se o período estiver dentro do mesmo mês em virtude da contagem de dias úteis.
Horas extras totais | hh:mm | Total | DSR | Total + DSR |
---|---|---|---|---|
Total de horas extras diurnas | 00:00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total de horas extras noturnas | 00:00 + 00:00 ( Hora noturna ficta - art 73 § 1º ) = 00:00 |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total de horas extras domingos e feriados 100% | 00:00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total geral horas extras | 00:00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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5 - Salário líquido com horas extras
Descrição | Horas extras | DSR HE | Salário + HE |
---|---|---|---|
Salário bruto | R$ 0,00 | ||
Horas extras diurnas | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Horas extras noturnas | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Horas extras 100% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total bruto | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Desconto INSS | R$ 0,00 | ||
Desconto IRRF | R$ 0,00 | ||
Total líquido | R$ 0,00 |
6 - Folha de ponto com horas extras e todas as marcações para copiar ou imprimir
Abaixo a ferramenta gerou a folha de ponto com as horas extras e todas as marcações. Confira se todos os lançamentos estão corretos; caso precise corrigir, fique tranquila(o), volte na Folha de ponto lançamentos, faça a correção, clique em calcular hora extra que todas as tabelas e a folha de ponto é atualizada de imediato.
Dica:
Posicione a folha de ponto no topo do seu dispositivo de forma que você consiga ver a primeira barra preta horizontal. Em seguida, clique nas barras pretas verticais ou horizontais para mover o conteúdo para cima, para baixo, para a esquerda ou para a direita. Dependendo do dispositivo utilizado você pode clicar diretamente no conteúdo e mover.
Abreviações utilizadas:
- Entrad: Horário de entrada
- IníInt: Início intervalo
- FimInt: Fim intervalo
- HSaída: Horário de saída
- CargaH: Carga horária diária
- HTraba: Horas trabalhadas
- HEdiur: Horas extras diurnas
- HEnotu: Horas extras noturnas (das 22:00h às 05:00h)
- HE100%: Horas extras 100% ( Horas extras efetuadas domingos, feriados e nas folgas )
- HNegat: Horas negativas
Enviar críticas, sugestões, elogios
---
Folha copiada, cole onde desejar!
Data |
---|
Totais-> |
Data |
Dia| | Entrad| | IníInt| | FimInt| | HSaída| | CargaH| | HTraba| | HEdiur| | HEnotu| | HE100%| | HNegat| | Observações |
---|
Dia| | Entrad| | IníInt| | FimInt| | HSaída| | CargaH| | 00:00 | 00:00 | 00:00 | 00:00 | 00:00 | |
Dia| | Entrad| | IníInt| | FimInt| | HSaída| | CargaH| | HTraba| | HEdiur| | HEnotu| | HE100%| | HNegat| | Observações |
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Calcular horário de saída de jornada mista ou noturna
Com base no artigo 73 § 1º da CLT que diz que a hora noturna deve ser computada como 52 minutos e 30 segundos, essa ferramenta calcula o horário de saída do funcionário aplicando a redução, ( chamada hora ficta ). § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. fonte: planalto.gov.br.
Importante: Digite as horas no formato hh:mm (horas:minutos). Os minutos precisam ser abaixo de 60.
Enviar críticas, sugestões, elogios
Informe:
hh:mm | |
hh:mm | |
hh:mm | |
hh:mm |
Saída: | 00:00 hh:mm |
Horas trabalhadas: | 00:00 hh:mm |
Hora noturna ficta: | 00:00 hh:mm |
Total | 00:00 hh:mm |
Calcular horas extras sem apurar pela folha de ponto
Informe o salário bruto, carga horária mensal e o tipo de horas extras que deseja calcular: Normais(diurnas), noturnas ou 100%. Deixe em branco o tipo de hora que não vai calcular.
Importante: Os campos de horas normais(diurnas), noturnas e 100% precisam ser preenchidos no formato hh:mm (horas:minutos) para a calculadora poder fazer o cálculo exato das horas extras. Os minutos precisam ter valor abaixo de 60.
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É o salário sem os descontos |
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Quantidade de horas trabalhadas na semana vezes 5. Ex: 44 X 5 = 220. |
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Exemplo: 13:45 |
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% O padrão é 50%, mas pode ser maior conforme acordo coletivo de cada categoria |
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Horas efetuadas das 22:00h às 05:00h |
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% O padrão é 20%, mas pode ser maior conforme acordo coletivo de cada categoria |
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Horas efetuadas aos domingos, feriados e folgas |
|
RESULTADO
Enviar críticas, sugestões, elogios
Valores por hora
Valores por hora | Reais |
---|---|
Valor do salário por hora | R$ 0,00 |
Valor da hora extra diurna | R$ 0,00 |
Valor da hora extra noturna | R$ 0,00 |
Valor da hora extra domingos e feriados - 100% | R$ 0,00 |
Total horas extras mais salário bruto
Descrição | Horas extras | Salário + HE |
---|---|---|
Salário bruto | R$ 0,00 | |
Horas extras diurnas | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Horas extras noturnas | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Horas extras 100% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total bruto | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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Como calcular horas extras ?
Divida o salário mensal pelo número de horas contratadas para trabalhar no mês e multiplique pelo fator de acréscimo para calcular a hora extra. Horas extras = ( Salário ÷ horas mês x fator de acréscimo ). Hora extra 50% fator 1,5 | Hora extra 60% fator 1,6 | Hora extra 70% fator 1,7 e assim por diante.
Como calcular hora extra 50% ?
Para calcular, basta dividir o salário mensal pelo número de horas contratadas para trabalhar no mês e multiplicar por 1,5. Exemplo: Salário: R$ 1.800,00 | Horas mês: 220 | Hora extra 50% = ( R$ 1.800,00 ÷ 220 x 1,5 = R$ 12,27 )
Explicação do cálculo feito:
Ao dividir o salário mensal pela quantidade de horas; (R$ 1.800,00 ÷ 220) você obtém o valor do salário por hora que é igual a R$ 8,18. Multiplicando por 1,5 ( fator utilizado para calcular a hora extra com 50% de acréscimo ) é o mesmo que somar na calculadora ( R$ 8,18 + 50% ) = R$ 12,27.
Por que foi aplicado um acréscimo de 50% para calcular a hora extra?
De acordo com a Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVI e artigo 59 § 1o da CLT. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Como calcular hora extra 60% ?
A fórmula utilizada para calcular é dividindo o salário mensal pelo número de horas contratadas para trabalhar no mês e multiplicando por 1,6 . Exemplo: Salário: R$ 1.900,00 | Horas mês: 220 | Hora extra 60% = ( R$ 1.900,00 ÷ 220 x 1,6 = R$ 13,82 )
Como calcular hora extra 70% ?
Divida o salário mensal pelo número de horas contratadas para trabalhar no mês e multiplique por 1,7. Exemplo: Salário: R$ 2.000,00 | Horas mês: 220 | Hora extra 70% = ( R$ 2.000,00 ÷ 220 x 1,7 = R$ 15,45 )
Como calcular hora extra 100% ?
Divida o salário mensal pelo número de horas contratadas para trabalhar no mês e multiplique por 2. Exemplo: Salário: R$ 1.850,00 | Horas trabalhadas: 220 | Cálculo hora extra 100% = ( R$ 1.850,00 ÷ 220 x 2 = R$ 16,82 ) , valor da hora extra 100% = R$ 16,82.
Explicação do cálculo efetuado:
Dividimos o salário mensal pela quantidade de horas; (R$ 1.850,00 ÷ 220) para obter o valor do salário por hora que é igual a R$ 8,41. Multiplicando por 2 é o mesmo que somar na calculadora ( R$ 8,41 + 100% ) = R$ 16,82.
Como calcular hora extra noturna ?
Divida o salário mensal pelo número de horas contratadas para trabalhar no mês, multiplique pelo fator da hora extra e após multiplique pelo fator do adicional noturno. Nesse exemplo estamos utilizando hora extra de 50% ( fator hora extra 1,5 ) e adicional noturno de 20% ( fator adicional noturno 1,20 ): Salário: R$ 2.000,00 | Horas trabalhadas: 220 | Cálculo de hora extra noturna = ( R$ 2.000,00 ÷ 220 x 1,5 x 1,20 = R$ 16,36 ) , valor da hora extra noturna = R$ 16,36.
Explicação do cálculo feito:
Após chegarmos ao valor da hora extra, tivemos que acrescer mais 20% referente ao adicional noturno. Conforme o artigo 73 da CLT, o percentual mínimo a ser pago como adicional noturno é de 20% e; o horário compreendido como noturno é das 22:00h às 05:00h. O percentual pode ser maior de acordo com acordo coletivo de cada categoria.
DSR ( Descanso Semanal Remunerado ), reflexo sobre horas extras
Conforme a Constituição Federal artigo 7º inciso XV e artigo 67 da CLT, todo trabalhador tem direito ao DSR( Descanso Semanal Remunerado ). A Lei 7.415 e Súmula 172 do TST estabelecem o reflexo do DSR sobre as horas extras. As horas extraordinárias, habitualmente prestadas, precisam ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR. fonte: planalto.gov
A Calculadora de horas extras é muito útil para você que precisa calcular horas extras com adicional noturno, sábados, domingos e feriados, com ou sem DSR. Calcula as horas extras com qualquer percentual, exemplos: Horas extras 50, 60, 70, 100%. Ao concluir o cálculo de horas extras com folha de ponto, nosso programa de cálculo de horas extras exibi diversos cálculos com informações úteis. Você também pode utilizar a calculadora de hora extra como uma:
Calculadora de intervalo intrajornada: Utilize para calcular horário trabalho, a escala de trabalho e a jornada de trabalho com o intervalo intrajornada.
Calculadora de horas: Na coluna HTraba, você obtém o cálculo de horas trabalhadas; na coluna HEdiur, você obtém o cálculo de Horas extras diurnas; na coluna HEnotu, você obtém o cálculo de Horas extras noturnas (das 22:00h às 05:00h); na coluna HE100%, você obtém o cálculo de Horas extras 100% ( Horas extras efetuadas domingos, feriados e nas folgas ); na coluna HNegat, você obtém o cálculo de Horas negativas. Você também pode calcular horas de forma mais simples inserindo intervalo de datas.
Como utilizar a Calculadora de horas extras
Calculadora de horas extras
Veja as instruções detalhadas para utilizar a Calculadora de horas extras
1 - Período e salário bruto
Informe o período que deseja calcular o valor das horas extras e o salário bruto
2 - Escala de trabalho, adicional de hora extra e adicional noturno
Insira a escala de trabalho com as horas no formato hh:mm (horas:minutos), configure o adicional de hora extra e o adicional noturno
3 - Folha de ponto para lançamentos
Altere na folha de ponto os horários de saída nos dias que fez hora extra e clique em calcular hora extra.
4 - Visualize o resultado
Visualize o cálculo das horas extras diurnas, noturnas e 100% com o DSR
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Vídeo Calculadora de horas extras
Vídeo de demonstração Calculadora de horas extras.
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Referências:
- Mozilla - horas
- Gov.br - horas extras acréscimo - artigo 59 § 1o da CLT
- Gov.br - reflexos sobre horas extras - Constituição Federal artigo 7º inciso XV
- Gov.br - reflexos sobre horas extras - artigo 67 da CLT
- Gov.br - adicional noturno - artigo 73 da CLT
- Mozilla - dias
- Mozilla - datas
- Gov.br - feriados
Aceitamos críticas e sugestões: Postem diretamente no vídeo de demonstração no Youtube. Caso não queira que seu comentário seja público, coloque no final "Não público". Nossa equipe vai ler todos comentários, priorizar, e a medida que formos atendendo, iremos publicar através de comentários no Youtube.
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