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Salário Mínimo 2024
Veja quanto é o valor do novo Salário Mínimo 2024 estabelecido por Decreto válido para todo o Brasil, seja para trabalhadores urbanos ou rurais
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Valor do Salário Mínimo, em vigor a partir de 01/01/2024 |
R$ 1.412,00 |
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O Salário Mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) Salário Mínimo 2024, em vigor a partir de 01/01/2024. Estabelecido por Decreto 11.864, válido para todo o Brasil, seja para trabalhadores urbanos ou rurais. É o menor valor que o empregador pode pagar aos seus funcionários e o menor valor que uma pessoa pode vender sua força de trabalho.
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SALÁRIO MÍNIMO HISTÓRICO
VALOR MENSAL | VIGÊNCIA | VALOR DIÁRIO | VALOR HORA | DECRETO LEI |
R$ 1.412,00 | 01/01/2024 | R$ 47,07 | R$ 6,42 | Decreto 11.864/2023 |
R$ 1.320,00 | 01/05/2023 | R$ 44,00 | R$ 6,00 | MP 1172 / 2023 |
R$ 1.302,00 | 01/01/2023 | R$ 43,40 | R$ 5,92 | MP 1143 / 2022 |
R$ 1.212,00 | 01/01/2022 | R$ 40,40 | R$ 5,51 | MP 1091 / 2021 |
R$ 1.100,00 | 01/01/2021 | R$ 36,67 | R$ 5,00 | MP 1021 / 2020 |
R$ 1.045,00 | 01/02/2020 | R$ 34,83 | R$ 4,75 | MP 919 / 2020 |
R$ 1.039,00 | 01/01/2020 | R$ 34,63 | R$ 4,72 | MP 916 / 2019 |
R$ 998,00 | 01/01/ 2019 | R$ 33,27 | R$ 4,54 | Decreto 9.661/ 2019 |
R$ 954,00 |
01/01/ 2018 | R$ 31,80 | R$ 4,34 | Decreto 9.255/ 2017 |
R$ 937,00 | 01/01/ 2017 | R$ 31,23 | R$ 4,26 | Decreto 8.948/ 2016 |
R$ 880,00 | 01/01/ 2016 | R$ 29,33 | R$ 4,00 | Decreto 8.618/ 2015 |
R$ 788,00 | 01/01/ 2015 | R$ 26,27 | R$ 3,58 | Decreto 8.381/ 2014 |
R$ 724,00 | 01/01/ 2014 | R$ 24,13 | R$ 3,29 | Decreto 8.166/ 2013 |
R$ 678,00 | 01/01/ 2013 | R$ 22,60 | R$ 3,08 | Decreto 7.872/2012 |
R$ 622,00 | 01/01/ 2012 | R$ 20,73 | R$ 2,83 | Decreto 7.655/2011 |
Para reajustar o valor do Novo Salário Mínimo, o governo segue a seguinte fórmula: soma-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, com o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Tem o objetivo de preservar o poder de compra do cidadão
Salário Mínimo
Salário Mínimo
Quando o Salário Mínimo foi criado em 1930 pelo então Presidente Getúlio Vargas, foi estabelecido que o Valor do Salário Mínimo deveria ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do empregado e às de sua família com alimentação, educação, higiene, lazer, moradia, previdência social, saúde, transporte e vestuário
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Na parte dos Direitos Sociais, a Constituição brasileira de 1988, artigo 7º, Título II, capítulo II, estabeleceu o direito de todo trabalhador a um Salário Mínimo e no inciso IV manteve o que estava escrito na antiga CLT: O Salário Mínimo deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do empregado e as de sua família com alimentação, educação, higiene, lazer, moradia, previdência social, saúde, transporte e vestuário. Também garante reajustes periódicos a fim de preservar o poder de compra do trabalhador.
DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
fonte: planalto.gov
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
fonte: planalto.gov
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Carlos Oliveira
fonte: planalto.gov
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni
fonte: planalto.gov
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Exposição de motivos
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
fonte: Planalto.gov
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
DOU de 31.1.2020
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
fonte: Planalto.gov
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Fonte: Planalto.gov
DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES
Fonte: Planalto.gov
DECRETO Nº 9.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Helton Yomura
Fonte: Planalto.gov
PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 8.948 DE 29.12.2016
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Fonte: Planalto.gov
PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 8.618 DE 29.12.2015
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto
Fonte: Planalto.gov
DECRETO Nº 8.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Fonte: Planalto.gov
DECRETO Nº 8.166 DE 23.12.2013
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
GUIDO MANTEGA
MANOEL DIAS
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
GARIBALDI ALVES FILHO
Fonte: Planalto.gov
DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
GUIDO MANTEGA
CARLOS DAUDT BRIZOLA
MIRIAM BELCHIOR
Fonte: Planalto.gov
PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 7.655 DE 23.12.2011
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Fonte: Planalto.gov